Policiamento: Governo ainda não publicou despacho de repartição de verbas
O CDS-PP questionou o Governo sobre a repartição das verbas da comparticipação do Estado com os encargos do policiamento de actividades desportivas. Da iniciativa do deputado Altino Bessa, a interpelação também foi assinada pelas deputadas centristas Teresa Caeiro e Teresa Anjinho.
ACM - Associação de Ciclismo do Minho @ 20-11-2013 17:09:11
O novo regime de comparticipação do Estado - que passou a incluir as actividades desportivas realizadas na via pública - foi publicada há mais de um ano, faltando ainda a publicação do despacho que define os critérios de repartição.
Recorde-se que a Associação de Ciclismo do Minho, em representação do ciclismo nacional, desenvolveu inúmeras diligências com vista à resolução do problema do policiamento de actividades desportivas realizadas na via pública que, por não serem praticadas em “recintos desportivos”, não tinham direito à ajuda financeira do Estado para o policiamento.
Nessa sequência foi publicado no dia 9 de Outubro do ano passado o Decreto-Lei nº 216/2012 que estabelece o novo regime de policiamento de espectáculos desportivos e de satisfação dos encargos no qual, segundo o respectivo preâmbulo, "importa, por motivos de equidade, integrar no escopo das disposições do decreto-lei referentes à comparticipação do Estado, o policiamento de espectáculos desportivos que decorrem na via pública e que, em virtude das suas características, podem merecer um tratamento diverso daquele que lhe vem sendo conferido".
A nova legislação ficou, contudo, a aguardar que os critérios de repartição das verbas dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que financiam o policiamento, fossem definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto.
Um ano após a publicação do novo diploma e sem que os critérios tenham sido definidos, os deputados do CDS-PP dirigiram uma pergunta ao Ministro da Administração Interna em que começam por lembrar que “o policiamento de actividades desportivas é uma questão que muito preocupa o CDS-PP, tendo na presente legislatura já dirigido perguntas sobre esta temática”.
Fazendo notar que “no ano de 2013 se assistiu a um acréscimo significativo das verbas cobradas pelas forças policiais para o policiamento de actividades desportivas amadoras realizadas na via pública”, os deputados centristas manifestam preocupação pelo facto da demora na publicação do despacho poder “levar a que o mesmo não entre em vigor a tempo da época desportiva de 2014, que começará no próximo dia 1 de Janeiro”.
Os deputados do CDS-PP Altino Bessa (Braga), Teresa Caeiro (Lisboa) e Teresa Anjinho (Aveiro) perguntam, assim, ao Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, “para quando prevê a publicação do despacho que definirá os critérios de repartição das verbas relativas ao regime de comparticipação do Estado para os encargos com o policiamento de espectáculos desportivos” e “se pode garantir que o mesmo entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014”.
Na interpelação os deputados questionam ainda Miguel Macedo “se contemplou (e, se sim, em que moldes) a comparticipação do Estado com os encargos de 2013, considerando que os mesmos foram assumidos pelos promotores de actividades desportivas amadoras na expectativa de ressarcimento por via da alteração legislativa ocorrida no dia 9 de Outubro de 2012”.
Por outro lado, a Associação de Ciclismo do Minho também manifestou recentemente ao Ministro da Administração Interna e ao Secretário de Estado do Desporto e Juventude a sua “preocupação e apreensão decorrente da circunstância de ainda não ter sido publicado o despacho”, lembrando que “a inclusão das modalidades praticadas na via pública gerou fundadas expectativas de que a discriminação tinha definitivamente chegado ao fim mas, na verdade e decorrido um ano, continua tudo praticamente na mesma ou até pior, na medida em que se assistiu em 2013 a um acréscimo significativo das verbas cobradas pelas forças policiais para o policiamento de actividades desportivas amadoras realizadas na via pública”.
De acordo com a Direcção da Associação de Ciclismo do Minho, “além de não termos notícia sobre a comparticipação do Estado com os encargos de policiamento em 2013 suspeita-se que a publicação tardia do despacho levará a que o mesmo não entre em vigor a tempo na época desportiva de 2014 que começará no próximo dia 1 de Janeiro”, pelo que a associação minhota apelou “à adopção das medidas tendentes à célere entrada em vigor do novo regime e à resolução da questão relativa aos encargos assumidos em 2013”.
Segundo o novo Decreto-Lei, poderão beneficiar da comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento os espectáculos desportivos - reconhecidos pela respectiva federação detentora do estatuto de utilidade pública desportiva – em que participem Selecções nacionais e as provas de campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior e dos campeonatos distritais.
Recorde-se que em 2004, na sequência de uma queixa da Associação de Ciclismo do Minho, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da legislação do policiamento de actividades desportivas, de forma a incluir o ciclismo no regime vigente do policiamento e da comparticipação do Estado nos encargos.
Em maio de 2010, o Ministério da Administração Interna, em resposta a um requerimento apresentado por deputados do CDS-PP, considerou o assunto "pertinente", assim como o Parlamento Europeu emitiu uma Resolução, no dia 8 de maio de 2008, relativa ao Livro Branco sobre o desporto, em que sublinha no artigo 86º “a necessidade de garantir que o Estado assuma os encargos com a segurança das competições não profissionais organizadas por entidades sem fins lucrativos”.
O próprio Instituto do Desporto de Portugal (IDP) - no âmbito das diligências da ACM - reconheceu a existência de um vazio legal que impede o ciclismo de aceder à compartição do Estado com os custos do policiamento de actividades desportivas realizadas na via pública (parecer nº 196/GJA/2009).
ACM - Associação de Ciclismo do Minho @ 20-11-2013 17:09:11
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