Ministro e Secretário de Estado convidados a pagar fatura do policiamento

A Associação de Ciclismo do Minho convidou o Ministro da Administração Interna e o Secretário de Estado do Desporto e Juventude a pagarem o policiamento da prova de ciclismo amador agendada para o próximo dia 30 de março. Refira-se que enquanto não for publicado o despacho para definição dos critérios de repartição das verbas do policiamento, da responsabilidade dos dois governantes, continua em vigor a legislação de 1992, pelo que as modalidades amadoras praticadas na via pública continuam a ser discriminadas, suportando integralmente os elevados custos de policiamento, ao contrário do que sucede com as modalidades praticadas em recintos desportivos.

ACM - Associação de Ciclismo do Minho @ 12-3-2014 18:03:05

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Apesar da legislação ter sido alterada em 2012, até agora ainda não foi publicado o despacho conjunto do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do Desporto e Juventude para definição dos critérios de repartição das verbas provenientes da exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que deverão passar a incluir as modalidades praticadas na via pública.

Na missiva enviada a Miguel Macedo e a Emídio Guerreiro, a Associação de Ciclismo do Minho (ACM) refere que não tendo sido até ao momento publicado o despacho conjunto “vimos pelo presente convidar V.Exas., respeitosamente, a corresponderem positivamente ao pedido que nos foi hoje formulado pelo Comando Territorial de Braga de GNR” de pagamento prévio de 1100 euros.

De acordo com a ACM, citando a comunicação do Comando Territorial, o pedido de pagamento prévio deverá ser correspondido até as “16h00 de quinta-feira 27/03/2014”, “sob pena de ser equacionada a inviabilização da realização do serviço” de policiamento do Prémio de Ciclismo Cidade de Fafe agendado para o dia 30 de março.

A ACM esclarece na comunicação enviada a Miguel Macedo e a Emídio Guerreiro que “a atividade desportiva em causa é uma prova de ciclismo amador, para o escalão de juniores e com um percurso na extensão de 65 kms, e que segundo o Comando Territorial de Braga de GNR os encargos estimados são de 1.100,00 euros (à média de 16,93 euros por quilómetro), aos quais poderá ainda acrescer a eventual necessidade de policiamento apeado pela PSP”.

A ACM realça que “segundo o Comando Territorial de Braga da GNR, nos termos dos procedimentos e orientações internas, deverá ser efetuado o depósito prévio no valor de 1.100,00 euros, na conta do Comando Territorial de Braga”, ficando a associação minhota na expetativa de que o Ministro da Administração Interna e o Secretário de Estado do Desporto e Juventude correspondam positivamente à solicitação.

Recorde-se que recentemente o Provedor de Justiça deu provimento a uma queixa da ACM e decidiu abrir um processo baseado na impossibilidade das modalidades praticadas na via pública acederem aos apoios do Estado. A ACM pondera também apresentar à União Europeia uma denúncia contra o Estado Português por considerar existir violação de princípios fundamentais relativamente ao regime de policiamento e da participação do Estado português nos encargos de atividades desportivas realizadas na via pública.

Por outro lado, a Assembleia da República vai apreciar uma petição apresentada pela ACM em que é reclamada a igualdade de tratamento em termos de policiamento e da participação do Estado português nos encargos de atividades desportivas realizadas na via pública.

Em recentes missivas dirigidas a Miguel Macedo e a Emídio Guerreiro, a ACM diz encarar com “enorme preocupação e apreensão” a ausência do despacho dos membros do Governo, expressando a sua “desilusão por, através de medidas dilatórias, se protelar indefinidamente a correção de uma injustiça que, apesar de reconhecida por todos, persiste e ameaça seriamente a continuidade das atividades desportivas amadoras”.

"São muitos os anos de insistentes diligências junto das entidades com competência na matéria para eliminar a tremenda injustiça que prejudica flagrantemente o ciclismo amador e que, além de injusta, é absolutamente incomportável e resulta num ultraje a todos aqueles que, diariamente e em regime de voluntariado, se sacrificam para promover a prática desportiva e a ocupação dos tempos livres dos jovens”, salienta a ACM.

Mandatada pelo movimento associativo nacional relacionado com o ciclismo, a Direção da ACM reclama que “sejam adotadas de imediato e com caráter de urgência as medidas necessárias para suspender todo e qualquer pagamento, transferência, contabilização e/ou comparticipação do Estado com os custos de policiamento de 2014 das atividades desportivas praticadas em recintos desportivos até que seja publicado o despacho conjunto”.

A ACM exige ainda “medidas céleres que visem a publicação urgente e a entrada em vigor imediata do despacho de definição dos critérios de repartição das verbas relativas ao regime de comparticipação do Estado para os encargos com o policiamento de espetáculos desportivos (conforme previsto pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 216/2012, de 9 de outubro), preferencialmente com efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2014” e que seja contemplada e garantida “a comparticipação do Estado com os encargos de policiamento de atividades desportivas amadoras realizadas na via pública em 2013, considerando que os mesmos foram assumidos pelos promotores de atividades desportivas amadoras na expetativa de ressarcimento por via da alteração legislativa ocorrida no dia 9 outubro de 2012”.

Na exposição que deu origem à abertura de um processo pelo Provedor de Justiça, a ACM realça que, não obstante a recomendação anterior do Senhor Provedor de Justiça, na sequência das queixas da ACM de 2002 e 2012, o assunto continua a carecer de uma resolução”. “A legislação em vigor continua a ser a aprovada em 1992 que excluí o ciclismo e outras modalidades praticadas na via pública dos apoios do Estado pois apenas prevê a sua aplicação ao interior dos recintos desportivos, entendido como “espaço criado exclusivamente para a prática do desporto, com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afetação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de entrada”.

Lembre-se que em outubro de 2012, na sequência das diligências da ACM, foi publicado um novo regime de policiamento de espetáculos desportivos e de satisfação dos encargos (que passou a incluir as atividades desportivas realizadas na via pública - Decreto-Lei 216/2012), mas a ausência do despacho governamental continua a impedir que modalidades como o ciclismo beneficiem dos apoios para o policiamento..

ACM - Associação de Ciclismo do Minho @ 12-3-2014 18:03:05


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