Policiamento: Provedor de Justiça abriu processo na sequência da queixa da ACM

O Provedor de Justiça,  José Francisco de Faria Costa, deu provimento à queixa da Associação de Ciclismo do Minho (ACM) e decidiu abrir um processo baseado na impossibilidade das modalidades praticadas na via pública acederem aos apoios do Estado para o policiamento e que são atribuídos apenas às modalidades praticadas em recintos desportivos.

ACM - Associação de Ciclismo do Minho @ 30-1-2014 18:00:36

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Em causa está a não publicação do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto para definir os critérios de repartição das verbas dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A não publicação faz com que se mantenha em vigor a legislação de 1992 e que, em consequência, as modalidades praticadas na via pública continuem impossibilitadas de aceder à ajuda financeira do Estado para o policiamento, cujas verbas continuam a ser distribuídas apenas pelas modalidades disputadas em “espaços criados exclusivamente para a prática do desporto”.

A Associação de Ciclismo do Minho pondera, entretanto, apresentar à União Europeia uma denúncia contra o Estado Português por considerar existir violação de princípios fundamentais relativamente ao regime de policiamento e da participação do Estado português nos encargos de actividades desportivas realizadas na via pública.

Na exposição apresentada ao Provedor de Justiça, a Associação de Ciclismo do Minho - em representação e mandatada pelo ciclismo nacional - realça que, não obstante a recomendação anterior do Senhor Provedor de Justiça, na sequência das queixas da ACM de 2002 e 2012, o assunto continua a carecer de uma resolução”. “A legislação em vigor continua a ser a aprovada em 1992 que excluí o ciclismo e outras modalidades praticadas na via pública dos apoios do Estado pois apenas prevê a sua aplicação ao interior dos recintos desportivos, entendido como “espaço criado exclusivamente para a prática do desporto, com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afectação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de entrada”.

Em Outubro de 2012, na sequência das diligências da ACM,  foi publicado um novo regime de policiamento de espectáculos desportivos e de satisfação dos encargos (que passou a incluir as actividades desportivas realizadas na via pública - Decreto-Lei 216/2012), mas a ausência do despacho governamental continua a impedir que modalidades como o ciclismo beneficiem dos apoios para o policiamento.

Recentemente a Associação de Ciclismo do Minho interpelou também o Ministro da Administração Interna e o Secretário de Estado do Desporto e Juventude reclamando medidas urgentes.  “Não resolver este grave problema é ultrajar todos aqueles que, diariamente e em regime de voluntariado, se sacrificam para promover a prática desportiva e a ocupação dos tempos livres dos jovens”, afirma a Direcção da Associação de Ciclismo do Minho na missiva enviada ao Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, alertando para o fato de, “perante a tremenda injustiça e discriminação”, ser “cada vez mais iminente a obrigatoriedade das entidades promotoras do ciclismo interromperem a organização de actividades desportivas para os escalões de formação”.

“Infelizmente, somos forçados a admitir que o esforço que empreendemos em prol da promoção da prática desportiva e da ocupação dos tempos livres dos jovens é um “luxo” demasiado caro que não iremos assumir nem suportar por muito mais tempo, até porque esse mesmo “luxo”, no caso de modalidades praticadas em recintos desportivos, é financiado pelos resultados da exploração dos jogos sociais”, realça a ACM.

A inclusão das modalidades praticadas na via pública no novo regime de policiamento, há mais de um ano, de acordo com a ACM “gerou fundadas expectativas de que a discriminação tinha definitivamente chegado ao fim mas, na verdade, agravou-se com o aumento dos custos, não existindo sequer notícia sobre a comparticipação do Estado com os encargos de policiamento assumidos no ano de 2013 pelos promotores de actividades desportivas amadoras na expectativa de ressarcimento por via da alteração legislativa de Outubro de 2012”.

Encarando com “enorme preocupação e apreensão” a ausência do despacho dos membros do Governo, a ACM expressa a sua “desilusão por, através de medidas dilatórias, se protelar indefinidamente a correcção de uma injustiça que, apesar de reconhecida por todos, persiste e ameaça seriamente a continuidade das actividades desportivas amadoras”.

Nas missivas enviadas ao Ministro da Administração Interna e ao Secretário de Estado do Desporto e Juventude a ACM reclama a “publicação urgente e a entrada em vigor imediata do despacho de definição dos critérios de repartição das verbas relativas ao regime de comparticipação do Estado para os encargos com o policiamento de espectáculos desportivos, preferencialmente com efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2014. De igual modo é reclamado que a Secretaria de Estado do Desporto e Juventude e o Ministério da Administração Interna “contemplem e garantam a comparticipação do Estado com os encargos de policiamento de actividades desportivas amadoras realizadas na via pública em 2013, considerando que os mesmos foram assumidos pelos promotores de actividades desportivas amadoras na expectativa de ressarcimento por via da alteração legislativa ocorrida no dia 9 Outubro de 2012”.

Recorde-se que no final o ano transacto, o CDS-PP, por iniciativa do deputado Altino Bessa também subscrita pelas deputadas centristas Teresa Caeiro e Teresa Anjinho, questionou o Governo precisamente sobre a repartição das verbas da comparticipação do Estado com os encargos do policiamento de actividades desportivas.Em 2004, na sequência de uma queixa da Associação de Ciclismo do Minho, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da legislação do policiamento de actividades desportivas, de forma a incluir o ciclismo no regime vigente do policiamento e da comparticipação do Estado nos encargos.
Em Maio de 2010, o Ministério da Administração Interna, em resposta a um requerimento apresentado por deputados do CDS-PP, considerou o assunto "pertinente", assim como o Parlamento Europeu emitiu uma Resolução, no dia 8 de maio de 2008, relativa ao Livro Branco sobre o desporto, em que sublinha no artigo 86º “a necessidade de garantir que o Estado assuma os encargos com a segurança das competições não profissionais organizadas por entidades sem fins lucrativos”.
O próprio Instituto do Desporto de Portugal (IDP) - no âmbito das diligências da ACM - reconheceu a existência de um vazio legal que impede o ciclismo de aceder à compartição do Estado com os custos do policiamento de actividades desportivas realizadas na via pública (parecer nº 196/GJA/2009).

ACM - Associação de Ciclismo do Minho @ 30-1-2014 18:00:36


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